As normas de segurança a serem adotadas
devem ser decididas em assembléia de condôminos, com ampla
difusão para todos os moradores do prédio, sob pena de
perderem a eficiência;
O acesso de estranhos, sempre que
possível, deverá ser restrito a um horário pré-fixado
e será precedido das cautelas disponíveis;
O pessoal de zeladoria, principalmente
aqueles que desempenham funções na portaria do prédio,
devem ser alertados para os diferentes expedientes usados
pelos delinqüentes e devem estar capacitados para tomar
providências urgentes quando necessário;
As entradas do imóvel - social,
de serviço e garagem - devem ser suficientemente iluminadas,
evitando-se o uso de obras de arte, de decoração e de
jardinagem que obstruam a ampla visão do local à distância;
Os acessos aos apartamentos igualmente
devem ser dotados de boa iluminação, controlada do interior
da residência. As portas devem ser sólidas e guarnecidas
de postigos "olhos mágicos" ou outros dispositivos
que permitam a observação do vestíbulo;
O interfone é de grande valia para
que, em caso de emergência, o morador comunique a presença
de suspeitos ou de indivíduos indesejáveis em seu "hall"
de entrada;
Havendo outros prédios contíguos
ou próximos, por consenso dos seus moradores, poderá ser
instalada uma ligação pelo interfone de suas portarias
e ou zeladoria, ou mesmo de um simples alarme sonoro que
funcionará como pedido de auxílio nos momentos de perigo.
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